CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 759
Aos procuradores e demais funcionários incumbe desempenhar os encargos que lhes forem cometidos pelo procurador geral. (Vide Decreto Lei nº 72, de 1966)
Parágrafo único. Aos procuradores é facultado, nos processos em que oficiarem, requerer ao procurador geral as diligências e investigações necessárias.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 759 da CLT: Um Olhar sobre a Responsabilidade e a Proteção do Trabalhador

O artigo 759 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda de forma direta e fundamental a questão da responsabilidade civil do empregador em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Sua essência reside em garantir que o trabalhador, que sofreu um dano em decorrência da sua atividade laboral, tenha o direito de buscar reparação pelos prejuízos sofridos.

Em termos simples, o artigo 759 estabelece que:

  • O empregador é civilmente responsável pelos atos praticados por seus empregados, dirigentes e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

Isso significa que, se um empregado causar um acidente ou uma doença a outro trabalhador, ou a um terceiro, enquanto estiver executando suas funções ou em decorrência delas, a culpa recai sobre a empresa. Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, não se faz necessário provar a culpa direta do empregador, mas sim o nexo causal entre a atividade laboral e o dano.

O que isso implica na prática?

  • Dever de indenizar: O empregador tem o dever de indenizar o trabalhador lesado pelos danos morais, materiais e estéticos decorrentes do acidente de trabalho ou doença ocupacional. Essa indenização pode incluir gastos com tratamento médico, medicamentos, lucros cessantes (o que o trabalhador deixou de ganhar devido ao afastamento), além de compensação pelo sofrimento e pelas sequelas.
  • Prevenção como chave: Embora o artigo trate da responsabilidade posterior ao dano, ele implicitamente reforça a importância das medidas de segurança e saúde no trabalho. Ao zelar pela integridade de seus funcionários, o empregador minimiza os riscos de acidentes e doenças, evitando assim a necessidade de arcar com indenizações.
  • Direito de regresso: Em situações específicas, o empregador que for condenado a indenizar poderá ter o direito de reaver o valor pago do empregado que, por dolo ou culpa, tenha causado o dano. No entanto, essa é uma exceção e a regra geral é a responsabilidade da empresa.
  • Ampla proteção ao trabalhador: O artigo 759 é um pilar da proteção ao trabalhador, assegurando que ele não arque com os custos e sofrimentos gerados por infortúnios ocorridos no ambiente de trabalho, que muitas vezes são previsíveis e evitáveis com as devidas precauções por parte do empregador.

Em suma, o artigo 759 da CLT é um dispositivo legal fundamental que:

  • Responsabiliza o empregador por acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
  • Garante o direito do trabalhador lesado à reparação integral dos danos.
  • Estimula a adoção de práticas de segurança e saúde no trabalho.

Compreender este artigo é essencial para empregadores, pois reforça a importância de investir em um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as normas legais, protegendo assim tanto a saúde e o bem-estar de seus colaboradores quanto a própria saúde financeira da empresa. Para o trabalhador, representa uma importante salvaguarda para seus direitos em caso de infortúnios laborais.